DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Dos mandantes/ outorgantes:
Quando casados:
1. Documento de identidade atualizado, dentro do prazo de validade, sem rasuras e CPF de ambos;
2. Certidão de casamento;
3. Pacto antenupcial registrado ou da Escritura Pública de pacto antenupcial, quando não houver registro;
4. Endereço completo e profissões.
Quando solteiro:
1. Documento de identidade atualizado, dentro do prazo de validade e sem rasuras e CPF;
2. Certidão de nascimento;
3. Se mantiver relação de união estável com alguém, apresentar RG e CPF do companheiro, o qual também deverá, dependendo do caso, outorgar a procuração, ou declaração expressa de que não convive em união estável com qualquer pessoa;
4. Endereço completo e profissão.
Quando separado, divorciado ou viúvo:
1. Documento de identidade atualizado, dentro do prazo de validade, sem rasuras e CPF;
2. Certidão de casamento com a averbação da alteração do estado civil;
3. Se mantiver relação de união estável com alguém, apresentar RG e CPF do companheiro, o qual também deverá, dependendo do caso, outorgar a procuração, ou declaração expressa de que não convive em união estável com qualquer pessoa;
4. Endereço completo e profissão.
Quando pessoa Jurídica:
1. Contrato Social Consolidado, com a última alteração contratual ou Estatuto Social com a última ata de eleição;
2. Inscrição no CNPJ;
3. Documento de identidade atualizado, dentro do prazo de validade e sem rasuras e CPF dos sócios administradores, com seus endereços e profissões;
4. Certidão Simplificada da Junta Comercial Atualizada (validade de 90 dias).
Do(s) mandatário(s)/outorgado(s):Todos os dados acima, que puderem ser fornecidos para que o instrumento tenha validade quando apresentado para a prática do ato definitivo.