Trata-se de uma relação conjugal entre duas pessoas que vivem juntas como se fossem casadas, mas sem serem formalmente casadas. No entanto, ela é reconhecida legalmente no Brasil e gera direitos e deveres semelhantes aos do casamento, como por exemplo:
- Direito à partilha de bens adquiridos, durante a união;
- Direito à pensão alimentícia, em caso de separação, entre outros.
Requisitos para um escritura de união estável
O casal interessado em formalizar a união estável por escritura pública deve comparecer ao Cartório Fernando Dias com os documentos pessoais originais e declarar a data de início da união e o regime de bens aplicável à relação.