Inventário em Cartório: entenda a importância e o processo para simplificar a sucessão patrimonial

Quando se fala de inventário, logo pensa-se: “mais uma complicação no meio do luto” e o pior: “isso vai levar uma eternidade e custar uma fortuna!” Porém, é preciso entender que, apesar da complexidade, o processo é fundamental para a correta administração dos bens deixados pelo ente querido.
Até porque a perda de um ente querido é um momento difícil e as questões burocráticas podem adicionar uma camada extra de estresse a esse período. E, claro, o inventário, trata-se de um processo legal para a transferência da herança, uma etapa importante que, quando bem compreendida e conduzida, pode tornar a sucessão patrimonial mais ágil e menos penosa.
Veja a seguir como fazer um inventário sem dor de cabeça e quais são os passos envolvidos, no Cartório Fernando Dias.
Inventário: obrigatoriedade e o processo
Entenda que o inventário é um procedimento legal obrigatório, estipulado pelos artigos 1.784 a 1.828 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). Seu propósito primordial é catalogar os bens, direitos e dívidas do falecido a fim de estruturar a partilha da herança. Esse processo se alinha com as disposições de um testamento, caso exista, ou segue as normas de sucessão legal na sua ausência. Esta etapa é crucial não apenas para dirimir potenciais conflitos entre herdeiros, mas também para assegurar a quitação de débitos e a correta tributação da herança.
Durante o inventário, todos os bens do falecido são catalogados, como imóveis, veículos, investimentos e saldos bancários. As dívidas também são contabilizadas para calcular o valor líquido da herança, que será dividido entre os herdeiros ou sucessores. Portanto, o inventário formaliza a transferência do “espólio” (conjunto de bens, direitos e obrigações do falecido) e é indispensável por lei.
Entre os tipos principais de inventário estão o extrajudicial, para casos mais simples e com acordo entre as partes, e o judicial, necessário em situações mais complexas, como a presença de testamento ou herdeiros menores. Vamos detalhar cada um deles a seguir.
Inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial, realizado em cartório e por meio de escritura pública, é uma opção mais ágil para a partilha de bens. No entanto, ele requer o cumprimento de condições específicas:
- Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
- Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
- Não pode haver herdeiros menores ou incapazes;
- A totalidade dos bens deve ser partilhada, sem exceções;
- Os herdeiros podem ser representados por um único advogado, ou cada um pode ter seu próprio advogado;
- O pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é obrigatório;
- Essas condições asseguram a legalidade e a segurança do processo, sendo indispensável a presença de um advogado para sua realização.
Inventário judicial
Em casos onde existem herdeiros menores ou incapazes, discordância entre os herdeiros, ou presença de testamento, o inventário deve ser conduzido judicialmente. Este método é mais detalhado e demorado, necessitando da intervenção de um juiz para assegurar os direitos de todas as partes envolvidas, com atenção especial aos herdeiros mais vulneráveis.
A maior desvantagem do inventário judicial é seu tempo de processamento; pode levar em média quatro anos para ser concluído, em contraste com o inventário extrajudicial que, em condições ideais, pode ser finalizado em apenas alguns meses.
Para que serve o inventário?
O inventário serve para formalizar a transferência de bens do falecido aos herdeiros, conforme a lei ou testamento, e para a quitação de dívidas, evitando sua transferência aos herdeiros. É também necessário para calcular e recolher o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Ou seja, sem o inventário, a transferência legal dos bens fica bloqueada, podendo levar a conflitos e acúmulo de multas e juros sobre o ITCMD.
No entanto, se o falecido não deixou bens ou se os bens são de pequeno valor, o inventário pode não ser necessário, seguindo procedimentos simplificados, conforme a legislação local.
O que é preciso para fazer um Inventário?
Para realizar um inventário de maneira eficiente e conforme a lei, siga estes passos essenciais:
- Reúna documentação necessária. Inclua certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, e comprovantes de propriedade dos bens.
- Escolha o tipo de inventário. Avalie a situação e decida entre inventário judicial ou extrajudicial.
- Assessoria de um advogado. Busque a orientação correta durante o processo e a garantia da legalidade das etapas.
- Inclusão integral dos bens. Certifique-se de que todos os bens e dívidas do falecido estejam listados para uma correta avaliação e partilha.
- Avaliação correta dos bens: Crucial para determinar a base de cálculo do ITCMD e assegurar uma distribuição justa da herança.
Se você está diante do desafio de realizar um inventário, saiba que o Cartório Fernando Dias está ao seu lado para facilitar esse processo. Nossa equipe, altamente especializada, está à disposição para oferecer suporte em cada fase do inventário, desde a coleta meticulosa de documentos até a criteriosa avaliação dos bens, garantindo que cada passo seja dado em total conformidade com a legislação e com a máxima atenção aos detalhes.
Esperamos que esta publicação tenha esclarecido suas dúvidas sobre o processo de inventário. Para mais informações e orientações detalhadas, convidamos você a explorar outros conteúdos em nosso blog. No Cartório Fernando Dias, estamos prontos para auxiliar você em cada etapa deste processo crucial, assegurando tranquilidade e segurança para você e sua família.