8:00 - 17:00

Segunda - Sexta

(62) 3233 - 8373

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Emancipação

Emancipação

É o ato pelo qual os pais autorizam o adolescente, com idade entre 16 e 18 anos, a praticar todos os atos da vida civil, passando a responder por esses atos como se fosse maior de idade.

A emancipação é feita por escritura pública, no cartório de notas. 

A escritura de emancipação somente gera efeitos em relação a terceiros depois de registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca onde residir o emancipado (artigo 89 da Lei 6.015/73 – Lei dos Registros Públicos).

Os documentos necessários para fazer a emancipação:

  • Do menor: certidão de nascimento, RG e CPF (se já possuir);
  • Dos pais: RG e CPF.

Prazos

Imediatamente.

Obs.: os prazos dos serviços contam a partir da entrega completa da documentação necessária.

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