É o ato pelo qual os pais autorizam o adolescente, com idade entre 16 e 18 anos, a praticar todos os atos da vida civil, passando a responder por esses atos como se fosse maior de idade.
A emancipação é feita por escritura pública, no cartório de notas.
A escritura de emancipação somente gera efeitos em relação a terceiros depois de registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca onde residir o emancipado (artigo 89 da Lei 6.015/73 – Lei dos Registros Públicos).
Os documentos necessários para fazer a emancipação:
- Do menor: certidão de nascimento, RG e CPF (se já possuir);
- Dos pais: RG e CPF.