Nas escrituras de declaração, as partes declaram fatos que desejam ou que sabem, sob sua responsabilidade civil e criminal.
As declarações mais frequentes são:
- Declaração de união estável;
- Declaração de dependência econômica: o declarante declara que alguém é seu dependente econômico, para os mais variados fins;
- Declaração para fins de casamento: dois declarantes conhecidos do noivo ou da noiva declaram publicamente que conhecem e que seu estado civil é o de solteiros, divorciados ou viúvos, nada havendo que impeça seu casamento;
- Declaração para fins judiciais: o declarante narra em detalhes um fato de que tem conhecimento, para ser usado para fins judiciais.
Para solicitar uma declaração é preciso:
- A parte interessada deve comparecer ao Cartório Fernando Dias;
Trazer RG e CPF originais; - Declarar o que desejar para o escrevente, que fará o declarado no livro notarial, tornando a declaração pública.