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Escritura de Inventário

Escritura de Inventário

Sempre que uma pessoa falecer deixando bens, a forma legal de transferência destes bens para seus sucessores se dá por meio de inventário e partilha.

Quando a pessoa falecida não tenha deixado herdeiros menores ou incapazes, e estando todos de acordo como a forma pela qual estes bens deverá ser partilhados, tal ato poderá ser realizado pelo cartório de notas.

As partes deverão comparecer pessoalmente, ou por meio de procurador com poderes especiais, acompanhada de seu(s) advogado(s).

Trata-se de forma muito mais célere e econômica de se resolver a questão sucessória, sem necessidade de se enfrentar um processo judicial.

Para que o inventário possa ser feito em cartório deverão ser observados os seguintes requisitos:

1 – Todos os herdeiros deverão ser maiores e capazes;

2 – Deverá haver consenso sobre a forma com que a partilha será realizada;

3 – O falecido não pode ter deixado testamento;

4 – As partes deverão se fazer acompanhadas de advogado, podendo haver profissional único para todos ou cada herdeiro se fazer presente com o profissional de sua confiança.

Prazos

Até 10 (dias) para primeira análise dos documentos. Estando documentos completos, o atendimento para lavratura do ato será realizado mediante agendamento prévio.

Obs.: os prazos dos serviços contam a partir da entrega completa da documentação necessária.

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