Trata-se de uma assinatura que será utilizada para reconhecimento em documentos de interesse do solicitante.
Pode ser realizado em qualquer Cartório do país ou Consulados Brasileiros (outro país) em que a pessoa que assinou o documento tenha o registro e o arquivo da sua assinatura.
Uma pessoa pode ter sua assinatura registrada e arquivada em vários Cartórios do país.
Em qualquer tipo de reconhecimento de firma (por autenticidade ou semelhança) se faz necessário o registro e arquivo do cartão de assinatura em cartório.
É um serviço prestado e entregue na hora.
Os tipos de reconhecimento de firma são:
- Autêntico ou Verdadeiro – A pessoa que assinou o documento deverá comparecer ao cartório com seu documento de identificação no ato do reconhecimento de firma.
- Semelhança ou Semelhante – Não é necessária a presença do interessado e qualquer pessoa pode apresentar o documento e solicitar o reconhecimento da firma. Neste momento sua assinatura é comparada com aquela arquivada no cartório.
Documentos necessários para abrir cartão de assinatura:
- Qualquer documento de identificação original:
- Carteira de Identidade ou Carteira de Identidade Profissional ou
- Carteira de Habilitação
- Certificado de Reservista ou Passaporte
- CPF (quando não estiver informado no documento de identificação)
- Certidão de Casamento (quando houver alteração do nome após casamento)
Documentos necessários para reconhecimento de firma:
- Registro e arquivo do cartão de assinatura no cartório (o cartão de assinatura é aberto na hora e uma única vez)
- Reconhecimento de firma “por autenticidade” – Presença do interessado com documento de identificação
- Reconhecimento de firma “por semelhança” – Qualquer pessoa poderá solicitar
- Documento original deverá estar assinado pelo interessado