8:00 - 17:00

Segunda - Sexta

(62) 3233 - 8373

(62) 3293 - 3847

 

Autenticações

Autenticação

Autenticação de cópia simples

 

Nada mais é do que declarar que a cópia está igual ao documento apresentado, por isso exige-se sempre a apresentação do documento original. Para que serve?

 

  • Multiplicar documentos. Comprova tanto o conteúdo do documento original, quanto de sua existência;
  • Constitui ato notarial que não pode ser praticado sem a apresentação do documento original.

 

Autenticação digital

 

Saiba que os documentos emitidos por meio eletrônico também podem ser autenticados. A única diferença das autenticações comuns é a forma que é feita. 

Neste caso, é necessário que o tabelião ou seus escreventes confirmem a origem do documento apresentado, ou seja, o local da internet do qual o mesmo se originou. Uma vez realizado tal procedimento, o documento pode ser autenticado.

 

Prazo

 

Imediato.

 

Obs.: os prazos dos serviços contam a partir da entrega completa da documentação necessária.

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