8:00 - 17:00

Segunda - Sexta

(62) 3233 - 8373

(62) 3293 - 3847

 

Declaração de União Estável

Declaração de União Estável

Trata-se de uma relação conjugal entre duas pessoas que vivem juntas como se fossem casadas, mas sem serem formalmente casadas. No entanto, ela é reconhecida legalmente no Brasil e gera direitos e deveres semelhantes aos do casamento, como por exemplo:

 

  • Direito à partilha de bens adquiridos, durante a união;
  • Direito à pensão alimentícia, em caso de separação, entre outros.

 

Requisitos para um escritura de união estável

 

O casal interessado em formalizar a união estável por escritura pública deve comparecer ao Cartório Fernando Dias com os documentos pessoais originais e declarar a data de início da união e o regime de bens aplicável à relação.

 

Prazo

 

Imediato.

 

Obs.: os prazos dos serviços contam a partir da entrega completa da documentação necessária.

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