8:00 - 17:00

Segunda - Sexta

(62) 3233 - 8373

(62) 3293 - 3847

 

Escritura de Inventário

Escritura de Inventário

Sempre que uma pessoa falecer deixando bens, a forma legal de transferência destes bens para seus sucessores se dá por meio de inventário e partilha.

Quando a pessoa falecida não tenha deixado herdeiros menores ou incapazes, e estando todos de acordo como a forma pela qual estes bens deverá ser partilhados, tal ato poderá ser realizado pelo cartório de notas.

As partes deverão comparecer pessoalmente, ou por meio de procurador com poderes especiais, acompanhada de seu(s) advogado(s).

Trata-se de forma muito mais célere e econômica de se resolver a questão sucessória, sem necessidade de se enfrentar um processo judicial.

Para que o inventário possa ser feito em cartório deverão ser observados os seguintes requisitos:

1 – Todos os herdeiros deverão ser maiores e capazes;

2 – Deverá haver consenso sobre a forma com que a partilha será realizada;

3 – O falecido não pode ter deixado testamento;

4 – As partes deverão se fazer acompanhadas de advogado, podendo haver profissional único para todos ou cada herdeiro se fazer presente com o profissional de sua confiança.

 

Documentos necessários

 

DOCUMENTOS PARA ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO, CESSÃO DE DIREITOS e SOBREPARTILHA

OBSERVAÇÃO: Os documentos abaixo precisam ser originais ou cópias autenticadas.

I) Petição;

 

II) Recolher o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), na AGENFA no FÓRUM;

 

III) Documentos do autor da herança;

  • Atestado de óbito;
  • Cédula de Identidade e CPF;
  • Comprovante de estado civil:

Solteiro: Certidão de Nascimento;

Casado: Certidão de casamento;

Viúvo: Certidão de casamento e Certidão de óbito;

Divorciado: Certidão de casamento com a averbação do divórcio.

 

IV) Documentos do viúvo(a), herdeiros e cônjuges;

 

  • Cédula de Identidade e CPF;
  • Comprovante de estado civil:

Casado: Certidão de casamento;

Viúvo: Certidão de casamento e Certidão de óbito;

Divorciado: Certidão de casamento com a averbação do divórcio;

  • Pacto antenupcial registrado no cartório de registro de imóveis se houver;
  • Caso o herdeiro seja casado em comunhão universal ou caso seja feito cessão ou renúncia dos direitos hereditários é necessário apresentar a documentação acima do cônjuge;
  • Se o Herdeiro for representado por procuração, esta deve ser pública com poderes específicos.

OBSEVAÇÃO: Se o instrumento a ser feito for cessão de direitos hereditários, será necessário que a situação fiscal dos mesmos esteja regularizada, no âmbito estadual, federal e trabalhista.

V) Se houver herdeiros pré mortos:

  • Atestado de Óbito;
  • Cédula de Identidade e CPF;

a) Imóveis:

  • CNO (certidão negativa de ônus) válida por 30 dias.
  • Certidão de inteiro teor (válida por 30 dias.PS.: Se o imóvel não for registrado será necessário o contrato de aquisição dos direitos, com firma reconhecida do promitente vendedor;
  • Certidão de tributos do município e valor venal da prefeitura (guia de IPTU);.
  • Declaração negativa de débitos do condomínio assinada pelo síndico e reconhecido firma;
  • Cópia autenticada da Ata da nomeação do síndico;

OBSERVAÇÃO: Se for imóvel Rural além da documentação retro mencionada, será necessário apresentar os ITR’S com os DARF’S e seus demonstrativos de exercício dos últimos 5 anos, CCIR?S dos últimos 4 anos, Reserva Legal Averbada na margem da matrícula.

b) Móveis:

  • Automóveis – Certificado do Veículo no DETRAN competente;
  • Todo documento que comprove a propriedade do autor da herança (Ex.: extratos bancários assinados pelo gerente, declaração de propriedade de Jazigo ou da SEMAS), título de aquisição de ações de clubes e etc…;
  • Em caso de quotas de empresa – Contrato social, todas as alterações contratuais ou a última consolidada, Certidão Simplificada da Junta Comercial e balancete contábil.

OBSERVAÇÃO: Se o instrumento a ser feito for uma sobrepartilha, será necessária a cópia da escritura pública de inventário, formal de partilha ou certidão narrativa do processo e a cópia do ITCMD pago.

Situações especiais:

  • Atos praticados por procuração exigem certidão atualizada desta;

Compra e venda

1. Documentos relativos ao imóvel

  • Certidão atualizada do imóvel ou transcrição (apenas quando ainda não esta matriculada) – prazo de validade: 30 dias na data da assinatura da escritura – Junto ao registro de imóveis;
  • Certidão negativa de ônus do imóvel – prazo de validade: 30 dias na data da assinatura da escritura – junto ao registro de imóveis;

Cartório de Registro de Imóveis 1ª Circunscrição;

Certidão de quitação de tributos imobiliários – obtida via internet – município do imóvel;

  • Carne de IPTU do ano atual;

2. Documentos relativos aos VENDEDORES:

2.1.vendedor pessoa física:

  • RG e CPF, inclusive dos cônjuges;
  • Certidão de casamento, se casado, separado juridicamente ou divorciado;
  • Caso não conste averbado na matrícula – certidão de registro do pacto antenupcial no Livro 3 do Registro de Imóveis, ou caso não tenha havido registro do pacto certidão do pacto antenupcial;

2.2.vendedor pessoa jurídica:

  • Cópia do contrato social (ou estatuto) e sua última alteração (ou consolidação) – representante da empresa ou seu procurador deverá ter os poderes necessários para a prática do ato;
  • Certidão atualizada da Junta Comercial;
  • Quando se tratar de associação, sociedade simples, ou qualquer outra espécie de pessoa jurídica cujo registro seja de competência do Registro Civil de Pessoas Jurídicas – RCPJ, desconsideram-se os itens anteriores, devendo seus atos constitutivos serem obtidos junto ao RCPJ;

3. Documentos relativos aos compradores

3.1.Comprador pessoa física:

  • RG e CPF, inclusive dos cônjuges;
  • Certidão de casamento, se casado, separado juridicamente ou divorciado;
  • Certidão de registro do pacto antenupcial no Livro 3 do Registro de Imóveis, ou caso não tenha havido registro do pacto certidão do pacto antenupcial;

Comprador pessoa jurídica:

  • Cópia do contrato social (ou estatuto) e sua última alteração (ou consolidação) – representante da empresa ou seu procurador deverá ter os poderes necessários para a prática do ato;
  • Certidão atualizada da Junta Comercial;
  • Quando se tratar de associação, sociedade simples, ou qualquer outra espécie de pessoa jurídica cujo registro seja de competência do Registro Civil de Pessoas Jurídicas – RCPJ, desconsideram-se os itens anteriores, devendo seus atos constitutivos serem obtidos junto ao RCPJ;

3. Certidões do vendedor pessoa física:

  • Justiça Comum Estadual – obtida via internet – www.tjgo.jus.br
  • Justiça Comum Federal – obtida via internet – www.trf1.jus.br
  • Justiça do Trabalho – obtida via internet – www.trt18.jus.br
  • Certidão negativa de débitos trabalhistas – obtida via internet – www.tst.jus.br;
  • Certidão negativa de débitos federais – obtida via internet – www.receita.fazenda.gov.br
  • Certidão negativa de débitos tributários estaduais – obtida via internet – www.sefaz.go.gov.br;
  • Certidão negativa de débitos municipais – obtida via internet – referente ao município em que se localiza o imóvel;

4. Situações especiais:

  • Atos praticados por procuração exigem certidão atualizada desta;
  • Atos que sejam praticados por autorização judicial (alvará), deverá ser apresentado o original deste, dentro de seu prazo de validade;

Doação

1. Documentos relativos ao imóvel

  • Certidão atualizada do imóvel ou transcrição (apenas quando ainda não esta matriculado) – prazo de validade: 30 dias na data da assinatura da escritura – junto ao registro de imóveis;
  • Certidão negativa de ônus do imóvel – prazo de validade: 30 dias na data da assinatura da escritura – junto ao registro de imóveis;

Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição

Avenida T-9, Jardim América.

  • Certidão de quitação de tributos imobiliários;
  • Carne de IPTU do ano atual;
  • Avaliação pela receita estadual (AGENFA) e prévio recolhimento do ITCMD devido pelo ato;

1.1. Se o imóvel for de unidade condominial (apartamento, condomínio fechado)

  • Documento de quitação do condomínio firmada pelo síndico, com firma reconhecida, e ata de nomeação pelo síndico – este documento poderá ser substituído, a critério do comprador, por declaração firmada pelo vendedor de que o imóvel não tem débitos condominiais;

1.2. Se o imóvel for rural:

  • CCIR – Certidão de cadastro de imóvel rural – atualizado e quitado – site INCRA;
  • Certidão negativa de débitos sobre a propriedade rural (ITR) – site da receita federal;

2. Documentos relativos aos doadores:

2.1.Doador pessoa física:

  • RG e CPF, inclusive dos cônjuges (salvo se casados sob o regime da separação convencional de bens e o bem for exclusivo daquele que figure como vendedor);
  • Certidão de casamento, se casado, separado juridicamente ou divorciado;
  • Caso não conste averbado na matrícula – certidão de registro do pacto antenupcial no Livro 3 do Registro de Imóveis, ou caso não tenha havido registro do pacto certidão do pacto antenupcial;

2.1.1. Certidões do doador pessoa física:

  • Justiça Comum Estadual – obtida via internet – www.tjgo.jus.br
  • Justiça Comum Federal – obtida via internet – www.trf1.jus.br
  • Justiça do Trabalho – obtida via internet – www.trt18.jus.br
  • Certidão negativa de débitos trabalhistas – obtida via internet –  www.tst.jus.br;
  • Certidão negativa de débitos federais – obtida via internet – www.receita.fazenda.gov.br
  • Certidão negativa de débitos tributários estaduais – obtida via internet –  www.sefaz.go.gov.br;
  • Certidão negativa de débitos municipais – obtida via internet – referente ao município em que se localiza o imóvel;

2.2. Doador pessoa jurídica:

  • Cópia do contrato social (ou estatuto) e sua última alteração (ou consolidação) – representante da empresa ou seu procurador deverá ter os poderes necessários para a prática do ato;
  • Certidão atualizada da Junta Comercial;
  • Quando se tratar de associação, sociedade simples, ou qualquer outra espécie de pessoa jurídica cujo registro seja de competência do Registro Civil de Pessoas Jurídicas – RCPJ, desconsideram-se os itens anteriores, devendo seus atos constitutivos serem obtidos junto ao RCPJ;

2.2.1. Certidões do doador pessoa jurídica

  • Todos os documentos descritos exigidos para pessoa física;
  • Certidão negativa de débitos perante a previdência social (observar a exceção prevista em lei) – obtida via internet – www.receita.fazenda.gov.br;
  • Cópia do contrato social e sua última alteração;
  • Certidão atualizada da Junta Comercial;

3. Documentos relativos aos donatários

3.1.Donatário pessoa física:

  • RG e CPF, inclusive dos cônjuges (salvo se casados sob o regime da separação convencional de bens e o bem for exclusivo daquele que figure como vendedor);
  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento, se casado, separado juridicamente ou divorciado;
  • Certidão de registro do pacto antenupcial no Livro 3 do Registro de Imóveis, ou caso não tenha havido registro do pacto certidão do pacto antenupcial;

3.2.Donatário pessoa jurídica:

  • Cópia do contrato social (ou estatuto) e sua última alteração (ou consolidação) – representante da empresa ou seu procurador deverá ter os poderes necessários para a prática do ato;
  • Certidão atualizada da Junta Comercial;
  • Quando se tratar de associação, sociedade simples, ou qualquer outra espécie de pessoa jurídica cujo registro seja de competência do Registro Civil de Pessoas Jurídicas – RCPJ, desconsideram-se os itens anteriores, devendo seus atos constitutivos serem obtidos junto ao RCPJ;

4. Situações especiais:

  • Atos praticados por procuração exigem certidão atualizada desta – importante a procuração para doação deverá indicar expressamente tanto o objeto que estará sendo doado quanto o beneficiado pela doação, não se aceitando para tal fins procurações genéricas;
  • Atos que sejam praticados por autorização judicial (alvará), deverá ser apresentado o original deste, dentro de seu prazo de validade;

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