Escritura Compra e Venda
O que é escritura pública?
A escritura pública é o documento que representa a declaração de vontade de uma pessoa ou o negócio de várias pessoas ou empresas. A escritura pública notarial tem a maior força probante do direito brasileiro.Â
Na escritura o tabelião recebe as partes, ouve suas vontades, presta assessoria e lavra o instrumento adequado, a fim de obter seus plenos efeitos, certeza e segurança jurÃdica.
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Para que serve?
A escritura pública serve para formalizar os atos e os negócios das pessoas, com a máxima força probante.
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Quem deve comparecer?
Devem comparecer todas as pessoas que fazem parte do negócio jurÃdico. Inclusive o cônjuge do vendedor que é casado sob qualquer regime de bens, exceto o da separação de bens.
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Testemunhas são necessárias?
Em regra, não. Somente o testamento necessita de 2 (duas) testemunhas. Na escritura de convivência, união estável ou divórcio direto, pode-se utilizar 1 (uma) ou 2 (duas) testemunhas para comprovarem certos fatos.
No caso de pessoas analfabetas ou impossibilitadas fisicamente de assinar deve comparecer  3 (três) pessoas conhecidas que assinam a rogo e como testemunhas.
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Por que sou obrigado a fazer a escritura do meu imóvel?
O Código Civil obriga a escritura pública sempre que o valor do imóvel ou direito imobiliário ultrapassar a quantia de 30 salários mÃnimos (em 2013 R$ 20.340,00).
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Quais as vantagens da escritura pública?
O notário presta assessoria e orienta as partes de forma imparcial. Com isso, evita-se aborrecimentos e nulidades uma vez que o tabelião é graduado em Direito, isto é, um profissional qualificado que garante o fiel cumprimento da lei.Â
Seus atos além de ter pleno valor probatório e força executiva evitando demandas judiciais, ficam conservados em segurança, com possibilidade de fácil e fiel reprodução futura.
Documentos Necessários
1. Documentos relativos ao imóvel
- Certidão atualizada do imóvel ou transcrição (apenas quando ainda não esta matriculada) – prazo de validade: 30 dias na data da assinatura da escritura – Junto ao registro de imóveis;
- Certidão negativa de ônus do imóvel – prazo de validade: 30 dias na data da assinatura da escritura - junto ao registro de imóveis;
- Certidão de quitação de tributos imobiliários – obtida via internet – municÃpio do imóvel;
- Carne de IPTU do ano atual;
1.1. Se o imóvel for de unidade condominial (apartamento, condomÃnio fechado)
- Documento de quitação do condomÃnio firmada pelo sÃndico, com firma reconhecida, e ata de nomeação pelo sÃndico – este documento poderá ser substituÃdo, a critério do comprador, por declaração firmada pelo vendedor de que o imóvel não tem débitos condominiais;
1.2. Se o imóvel for rural:
- CCIR – Certidão de cadastro de imóvel rural – atualizado e quitado – site receita federal.
- Certidão negativa de débitos sobre a propriedade rural (ITR) – site da receita federal;
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2. Documentos relativos aos vendedores:
2.1. Vendedor pessoa fÃsica:
- RG e CPF, inclusive dos cônjuges (salvo se casados sob o regime da separação convencional de bens e o bem for exclusivo daquele que figure como vendedor);
- Certidão de casamento, se casado, separado juridicamente ou divorciado;
- Caso não conste averbado na matrÃcula – certidão de registro do pacto antenupcial no Livro 3 do Registro de Imóveis, ou caso não tenha havido registro do pacto certidão do pacto antenupcial;
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2.1.1. Certidões do vendedor pessoa fÃsica:
- Justiça Comum Estadual – obtida via internet – www.tjgo.jus.br
- Justiça Comum Federal – obtida via internet – www.trf1.jus.br
- Justiça do Trabalho – obtida via internet – www.trt18.jus.br
- Certidão negativa de débitos trabalhistas – obtida via internet – www.tst.jus.br
- Certidão negativa de débitos federais – obtida via internet – www.receita.fazenda.gov.br
- Certidão negativa de débitos tributários estaduais – obtida via internet – www.sefaz.go.gov.br
- Certidão negativa de débitos municipais – obtida via internet – referente ao municÃpio em que se localiza o imóvel;
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2.2. Vendedor pessoa jurÃdica:
- Cópia do contrato social (ou estatuto) e sua última alteração (ou consolidação) – representante da empresa ou seu procurador deverá ter os poderes necessários para a prática do ato;
- Certidão atualizada da Junta Comercial;
- Quando se tratar de associação, sociedade simples, ou qualquer outra espécie de pessoa jurÃdica cujo registro seja de competência do Registro Civil de Pessoas JurÃdicas - RCPJ, desconsideram-se os itens anteriores, devendo seus atos constitutivos serem obtidos junto ao RCPJ;
2.2.1. Certidões do vendedor pessoa jurÃdica
- Todos os documentos descritos exigidos para pessoa fisÃca;
- Certidão negativa de débitos perante a previdência social (observar a exceção prevista em lei) – obtida via internet – www.receita.fazenda.gov.br;
- Cópia do contrato social e sua última alteração;
- Certidão atualizada da Junta Comercial;
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3. Documentos relativos aos compradores
3.1. Comprador pessoa fÃsica:
- RG e CPF, inclusive dos cônjuges (salvo se casados sob o regime da separação convencional de bens e o bem for exclusivo daquele que figure como vendedor);
- Certidão de casamento, se casado, separado juridicamente ou divorciado;
- Certidão de registro do pacto antenupcial no Livro 3 do Registro de Imóveis, ou caso não tenha havido registro do pacto certidão do pacto antenupcial;
3.2. Comprador pessoa jurÃdica:
- Cópia do contrato social (ou estatuto) e sua última alteração (ou consolidação) – representante da empresa ou seu procurador deverá ter os poderes necessários para a prática do ato;
- Certidão atualizada da Junta Comercial;
- Quando se tratar de associação, sociedade simples, ou qualquer outra espécie de pessoa jurÃdica cujo registro seja de competência do Registro Civil de Pessoas JurÃdicas - RCPJ, desconsideram-se os itens anteriores, devendo seus atos constitutivos serem obtidos junto ao RCPJ;
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4. Situações especiais
- Atos praticados por procuração exigem certidão atualizada desta;