O divórcio é o término do vínculo conjugal.
Quando o casal não possuir filhos menores em comum, ou estiver em processo de gravidez, e havendo consenso entre os divorciandos, poderá este ato ser realizado diretamente no Tabelionato de Notas.
Deverão as partes comparecer, juntamente com advogado, comum, ou cada qual com o auxílio de seu profissional, para instrumentalizar o ato por meio de escritura pública, tudo de forma célere e mais econômica do que o divórcio judicial.
Não existe mais prazo mínimo para a realização do divórcio, em sendo assim, havendo o consenso o ato poderá ser imediatamente praticado.
Documentos necessários
1. O casal divorciando deverá apresentar:
– CI e CPF original
– Certidão de casamento original
– Pacto antenupcial (original dependendo do regime de bens)
2. Certidão de nascimento ou CI original dos filhos do casal
3. Advogado deverá comparecer com:
– Carteira da OAB original.
– Petição (só quando possuir bens) contendo:
– Qualificação completa das partes separadas.
– Nome que as partes adotarão após a dissolução conjugal.
– Nome completo e data de nascimento dos filhos.
– Partilha dos bens.
– Pensão alimentícia (casal e filhos).
– Reajuste da pensão alimentícia.
– Assinatura do casal e advogado.
4. Certidão de matrícula e Certidão de ônus do(s) imóvel(s) com emissão de no máximo 30 dias. (original).
5. Se o imóvel não tiver escritura, pode ser o contrato com todas as assinaturas com firma reconhecida.
6. Documentos de veículo(s) e demais bens (se tiverem) móveis, imóveis ou semoventes que queiram partilhar.
7. Financiamentos, empréstimos ou quaisquer tipos de dívidas precisarão ser comprovados com declarações emitidas pelos estabelecimentos competentes e/ou boletos, extratos e outros, nas condições desses comprovantes estarem com datas atualizadas. (original)
8. Último IPTU/ITU.
IMPORTANTE!
9. FILHOS – Devem ser maiores de 18 anos e capazes.
10. PARTILHA – deverá recolher o imposto junto a Agenfa (Forum).
11. PACTO ANTENUPCIAL – Só será exigido de acordo com o regime de bens.
12. PROCURAÇÃO – Deverá ser por instrumento público (cartório ou consulado/embaixadas brasileiras) outorgadas para mandatários diferentes.
12.1. PROCURAÇÃO tem que ser específica– Se possuir bens a partilhar deverá discriminar como ficará a partilha; pensão alimentícia (se opta por tê-la ou renúncia a mesma – em caso de optar por receber a pensão, deve-se mencionar na procuração qual o valor, sob qual índice será reajustada, como será efetuado esse pagamento); e o nome que optará para assinar após o divórcio (se continuará com o nome de casada ou voltará a assinar o nome de solteira). Isso é tanto para o homem, quanto para a mulher.
12.2. O divórcio através de procuração poderá ser promovido até 30 dias (no máximo) a contar da data da lavratura.
Junto com a procuração, deverá ser apresentada cópia autenticada dos documentos pessoais do cônjuge que outorgou a procuração (Identidade e CPF, além dos demais documentos relacionados acima).
OBS: É indispensável à presença do advogado.