Sempre que uma pessoa falecer e deixar bens, a forma legal de transferência desses bens para seus sucessores se dará por meio de inventário e partilha.
Quando a pessoa falecida não tenha deixado herdeiros menores ou incapazes, e estando todos de acordo como a forma pela qual estes bens deverá ser partilhados, tal ato poderá ser realizado pelo cartório de notas.
Quando a pessoa falecida não tiver deixado herdeiros menores ou incapazes, e estando todos de acordo com a forma pela qual esses bens serão partilhados, tal ato poderá ser realizado pelo cartório de notas.
As partes deverão comparecer pessoalmente, ou por meio de procurador com poderes especiais, acompanhadas de seu(s) advogado(s).
Trata-se de forma muito mais célere e econômica de se resolver a questão sucessória, sem necessidade de se enfrentar um processo judicial.
Para que o inventário possa ser feito em cartório, deverão ser observados os seguintes requisitos:
1 – Todos os herdeiros deverão ser maiores e capazes;
2 – Deverá haver consenso sobre a forma com que a partilha será realizada;
3 – O falecido não pode ter deixado testamento;
4 – As partes deverão se fazer acompanhadas de advogado, podendo haver profissional único para todos ou cada herdeiro se fazer presente com o profissional de sua confiança.