Trata-se de uma assinatura que será utilizada para reconhecimento em documentos de interesse do solicitante.
Pode ser realizado em qualquer Cartório do país ou Consulados Brasileiros (outro país) em que a pessoa que assinou o documento tenha o registro e o arquivo da sua assinatura.
Uma pessoa pode ter sua assinatura registrada e arquivada em vários Cartórios do país.
Em qualquer tipo de reconhecimento de firma (por autenticidade ou semelhança) se faz necessário o registro e arquivo do cartão de assinatura em cartório.
É um serviço prestado e entregue na hora.
Os tipos de reconhecimento de firma são:
- Autêntico ou Verdadeiro – A pessoa que assinou o documento deverá comparecer ao cartório com seu documento de identificação no ato do reconhecimento de firma.
- Semelhança ou Semelhante – Não é necessária a presença do interessado e qualquer pessoa pode apresentar o documento e solicitar o reconhecimento da firma. Neste momento sua assinatura é comparada com aquela arquivada no cartório.