Autenticação de cópia simples
Nada mais é do que declarar que a cópia está igual ao documento apresentado, por isso exige-se sempre a apresentação do documento original. Para que serve?
- Multiplicar documentos. Comprova tanto o conteúdo do documento original, quanto de sua existência;
- Constitui ato notarial que não pode ser praticado sem a apresentação do documento original.
Autenticação digital
Saiba que os documentos emitidos por meio eletrônico também podem ser autenticados. A única diferença das autenticações comuns é a forma que é feita.
Neste caso, é necessário que o tabelião ou seus escreventes confirmem a origem do documento apresentado, ou seja, o local da internet do qual o mesmo se originou. Uma vez realizado tal procedimento, o documento pode ser autenticado.