Trata-se de uma relação conjugal entre duas pessoas que vivem juntas como se fossem casadas, mas sem serem formalmente casadas. No entanto, ela é reconhecida legalmente no Brasil e gera direitos e deveres semelhantes aos do casamento, como por exemplo:
- Direito à partilha de bens adquiridos, durante a união;
- Direito à pensão alimentícia, em caso de separação, entre outros.