O divórcio é o término do vínculo conjugal.
Quando o casal não possuir filhos menores em comum, ou estiver em processo de gravidez, e havendo consenso entre os divorciandos, poderá este ato ser realizado diretamente no Tabelionato de Notas.
Deverão as partes comparecer, juntamente com advogado, comum, ou cada qual com o auxílio de seu profissional, para instrumentalizar o ato por meio de escritura pública, tudo de forma célere e mais econômica do que o divórcio judicial.
Não existe mais prazo mínimo para a realização do divórcio, em sendo assim, havendo o consenso o ato poderá ser imediatamente praticado.