8:00 - 17:00

Segunda - Sexta

(62) 3233 - 8373

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Escritura de Divórcio

Escritura de Divórcio

O divórcio é o término do vínculo conjugal.

Quando o casal não possuir filhos menores em comum, ou estiver em processo de gravidez, e havendo consenso entre os divorciandos, poderá este ato ser realizado diretamente no Tabelionato de Notas.

Deverão as partes comparecer, juntamente com advogado, comum, ou cada qual com o auxílio de seu profissional, para instrumentalizar o ato por meio de escritura pública, tudo de forma célere e mais econômica do que o divórcio judicial.

Não existe mais prazo mínimo para a realização do divórcio, em sendo assim, havendo o consenso o ato poderá ser imediatamente praticado.

Prazos

Imediato, quando não houver partilha de bens, 10 (dez) dias com partilha de bens para primeira análise de documentos e agendamento realizado previamente para atendimento e lavratura do ato.

Obs.: os prazos dos serviços contam a partir da entrega completa da documentação necessária.

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