É um contrato que estabelece segurança, liberdade, tranquilidade entre os noivos e evita confusão patrimonial. Isso porque ele determina o regime de bens a ser adotado nesta união e ajusta questões patrimoniais do casal, como regras de convivência, indenização, planejamento familiar, entre outros.
Para fazer o pacto antenupcial é preciso, antes do casamento, que os noivos compareçam ao cartório de notas com os documentos pessoais (RG e CPF originais), caso desejem casar pelo regime da separação de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou regime de bens misto.