É a aquisição de um bem móvel ou imóvel pelo seu uso, durante um certo tempo mínimo, de acordo com a Legislação Brasileira. Lembrando que, para que este direito seja reconhecido, são necessários seguir alguns passos:
- Ir ao cartório de notas do município onde estiver localizado o imóvel usucapiendo;
- Fazer uma ata notarial;
- Apresentar a ata notarial e os demais documentos necessários ao registro de imóveis competente.
Atenção
A rejeição do pedido extrajudicial não impede o ajuizamento de ação de usucapião.
Os documentos necessários para fazer o Usucapião:
- Documentos pessoais;
- Planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado;
- Certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente ;
- Justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel.