8:00 - 17:00

Segunda - Sexta

(62) 3233 - 8373

(62) 3293 - 3847

 

Usucapião

Usucapião

É a aquisição de um bem móvel ou imóvel pelo seu uso, durante um certo tempo mínimo, de acordo com a Legislação Brasileira. Lembrando que, para que este direito seja reconhecido, são necessários seguir alguns passos:

 

  • Ir ao cartório de notas do município onde estiver localizado o imóvel usucapiendo;
  • Fazer uma ata notarial;
  • Apresentar a ata notarial e os demais documentos necessários ao registro de imóveis competente.

 

Atenção

 

A rejeição do pedido extrajudicial não impede o ajuizamento de ação de usucapião.

 

Os documentos necessários para fazer o Usucapião:

 

  • Documentos pessoais; 
  • Planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado;
  • Certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente ;
  • Justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel. 

 

Prazo

 

Em alguns casos, será necessário realizar um agendamento para o atendimento inicial. Após a diligência ou coleta de conteúdo da ata, o atendimento para a lavratura e assinatura do ato será realizado mediante agendamento prévio, com prazo que dependerá do conteúdo e da complexidade do ato

 

Obs.: os prazos dos serviços contam a partir da entrega completa da documentação necessária.

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